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Apresentação

A Extensão, no âmbito do IFC, constitui-se em um processo educativo, cultural, social, científico e tecnológico que promove a interação entre as instituições, os segmentos sociais e o mundo do trabalho, com ênfase na produção, no desenvolvimento e na difusão de conhecimentos, visando ao desenvolvimento socioeconômico sustentável local e regional. As atividades ou ações de Extensão, com seu escopo de natureza processual multifacetada, objetivam promover transformações não somente na comunidade interna, mas também nos segmentos sociais com os quais interagem.

 

Coordenador de Extensão Estágios e Egressos
Sheila Crisley de Assis
Equipe de trabalho
  • Suzana Scortegagna
  • Fabiano de Oliveira
Contato
  • Email: extensao.concordia@ifc.edu.br
  • Telefone: (49) 3441-4819
Horário de Atendimento
  • Segunda-feira : 07h30 às 21h
  • Terça a sexta-feira :  07h30 às 18h

Principais atribuições do Coordenador de Extensão, Estágios e Egressos:

I – Executar as políticas de extensão do IFC;
II – Acompanhar e avaliar as atividades de extensão dos seus respectivos setores;
III – Avaliar os produtos gerados (artigos, livro, software e outros) das atividades de extensão, e
posteriormente encaminhar à PROEX;
IV – Divulgar as atividades de extensão no âmbito interno e externo do IFC, observadas as
disponibilidades de recursos e a legislação em vigor;
V – Informar dados para emissão de certificados referente aos eventos de extensão ao Setor de
Registros ou Secretaria Escolar;
VI – Recomendar e aprovar as atividades de extensão dos seus proponentes;
VII – Zelar pelo cumprimento das atividades de extensão aprovadas;
VIII – Aplicar os recursos orçamentários destinados à extensão;
IX – Fiscalizar e zelar pelo correto uso de recursos de toda natureza empregados na execução das
atividades de extensão;
X – Elaborar e encaminhar relatórios conforme disposto nesta Resolução;
XI – Publicar editais, quando se aplicar, para atividades de extensão em acordo com as políticas
estabelecidas pelo IFC;
XII – Incentivar a participação de servidores e estudantes nas ações extensionistas;
XIII – Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão cópia das propostas de atividades aprovadas no prazo
máximo de 10 dias após a sua aprovação, ou conforme disposto em Edital, e extraordinariamente
quando lhe for solicitado;
XIV – Divulgar no seu âmbito os resultados das atividades de extensão desenvolvidas;
XV – Fornecer os dados solicitados pela Pró-Reitoria de Extensão, com vistas a compor os
indicadores de extensão do IFC.