A Extensão, no âmbito do IFC, constitui-se em um processo educativo, cultural, social, científico e tecnológico que promove a interação entre as instituições, os segmentos sociais e o mundo do trabalho, com ênfase na produção, no desenvolvimento e na difusão de conhecimentos, visando ao desenvolvimento socioeconômico sustentável local e regional. As atividades ou ações de Extensão, com seu escopo de natureza processual multifacetada, objetivam promover transformações não somente na comunidade interna, mas também nos segmentos sociais com os quais interagem.
- Suzana Scortegagna
- Fabiano de Oliveira
- Email: extensao.concordia@ifc.edu.br
- Telefone: (49) 3441-4819
- Segunda-feira : 07h às 22h
- Terça a sexta-feira : 07h às 17h30min
Principais atribuições do Coordenador de Extensão, Estágios e Egressos:
I – Executar as políticas de extensão do IFC;
II – Acompanhar e avaliar as atividades de extensão dos seus respectivos setores;
III – Avaliar os produtos gerados (artigos, livro, software e outros) das atividades de extensão, e
posteriormente encaminhar à PROEX;
IV – Divulgar as atividades de extensão no âmbito interno e externo do IFC, observadas as
disponibilidades de recursos e a legislação em vigor;
V – Informar dados para emissão de certificados referente aos eventos de extensão ao Setor de
Registros ou Secretaria Escolar;
VI – Recomendar e aprovar as atividades de extensão dos seus proponentes;
VII – Zelar pelo cumprimento das atividades de extensão aprovadas;
VIII – Aplicar os recursos orçamentários destinados à extensão;
IX – Fiscalizar e zelar pelo correto uso de recursos de toda natureza empregados na execução das
atividades de extensão;
X – Elaborar e encaminhar relatórios conforme disposto nesta Resolução;
XI – Publicar editais, quando se aplicar, para atividades de extensão em acordo com as políticas
estabelecidas pelo IFC;
XII – Incentivar a participação de servidores e estudantes nas ações extensionistas;
XIII – Encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão cópia das propostas de atividades aprovadas no prazo
máximo de 10 dias após a sua aprovação, ou conforme disposto em Edital, e extraordinariamente
quando lhe for solicitado;
XIV – Divulgar no seu âmbito os resultados das atividades de extensão desenvolvidas;
XV – Fornecer os dados solicitados pela Pró-Reitoria de Extensão, com vistas a compor os
indicadores de extensão do IFC.